Título: |
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LEI Nº 13.260 28/12/2001 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Estabelece diretrizes urbanísticas para a área de influência da atual Avenida Água Espraiada, de interligação entre a Avenida Nações Unidas (Marginal do Rio Pinheiros) e a Rodovia dos Imigrantes, cria incentivos por meio de instrumentos de política urbana para sua implantação, institui o Grupo de Gestão, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOM 29/12/2001 p. 2-5 c. 4, todas, 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 656/2001 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Marta Suplicy |
Regulamentação: |
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Decreto nº 42.898/2003 - Regulamenta os aspectos urbanisticos desta Lei.; (ver documento) Decreto nº 44.845/2004 - Regulamenta esta Lei, revogando a regulamentação anterior.; (ver documento) Decreto nº 53.364/2012 - Regulamenta esta Lei, revogando a regulamentação anterior. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Lei nº 13.430/2002 - Revoga itens "a" a "e" do inciso VII do art. 2º desta Lei. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 44.574/2004 - Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Campo Belo e Itaim Bibi, necessários à implantação dos melhoramentos públicos previstos nesta Lei. - Decreto nº 49.251/2008 - Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Campo Belo, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, nos termos desta Lei. - Decreto nº 49.953/2008 - Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, nos termos desta Lei. - Decreto nº 50.002/2008 - Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Itaim Bibi, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, nos termos desta Lei. - Decreto nº 51.856/2010 - Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro, necessários à implantação dos melhoramentos públicos previstos nesta Lei. - Decreto nº 59.886/2020 - Consolida a disciplina específica de uso e ocupação do solo para os Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - EHIS e Empreendimentos em ZEIS - EZEIS a serem executados nas áreas das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e na Operação Urbana Centro.
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Alterações: |
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Lei 13.885/2004 - Art. 37, §3º - Altera o "caput" do art. 9º desta Lei.; (ver documento) Lei 15.416/2011 - Altera os arts. 3º, 22, 25 e 28 desta Lei.; (ver documento) Lei 16.975/2018 - Altera dispositivos desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Agua Espraiada (Avenida) - Corrego Agua Espraiada - EMURB - Marginal do Rio Pinheiros - Naçoes Unidas, das (Avenida) - Operaçao Urbana Agua Espraiada - Operaçao Urbana Consorciada Agua Espraiada - Politica urbana - Reurbanizaçao - Urbanizaçao |